BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES
Bloqueios diversos – são muitos os fatores que podem levar a um bloqueio “restrição” seja para efetuar o licenciamento como também para realizar a transferência.
Essas restrições podem aparecer com diversas nomenclaturas, desde restrição administrativa ou restrição diversa como podem ser de cunho judicial “renajud” ou pode aparecer como restrição judicial.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores .
GRAVAMES
A Alienação fiduciária – GRAVAME ocorre quando um comprador adquire um veículo a crédito. O comprador torna-se possuidor direto e depositário do veículo, isto é, fica com todas as responsabilidades e encargos civis e penais. Para possuir o bem definitivamente, o comprador deverá quitar a dívida. No caso de inadimplência, aquele que possui o crédito (credor / financeira) poderá vender o bem para ser ressarcido dos prejuízos.
Dentre outras vantagens, o procedimento confere a garantia de que o veículo financiado não será objeto de outra operação ao mesmo tempo, dando mais segurança aos procedimentos de transferência de propriedade e financiamento de veículos.O CRV ficará em nome do devedor fiduciário, mas com os termos “Alienação Fiduciária” e a indicação do credor fiduciário anotados no campo “observações”.
A atualização das bases de dados (lançamento) é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Embora a falta de atualização do CRV não impeça o licenciamento do veículo, o proprietário deverá providenciar um novo documento com a anotação do gravame atualizada. Nesse sentido, o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que “será obrigatória à expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade”.
SUB-ROGAÇÃO
Subrogação – Substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra, na mesma relação jurídica, a seguradora sub-rogada detém as mesmas prerrogativas do titular originário do direito, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado.
DOCUMENTAÇÃO CRV E CRLV
Documento de porte obrigatório para circulação do veiculo em vias publicas, O Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
CRV IMAGEM – Transferência de propriedade – de acordo com a lei de transito na compra e venda de um automóvel, será obrigatória a expedição de novo Certificado (CRV), bem como as seguintes situações:
II – O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – For alterada qualquer característica do veículo;
IV – Houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.